02/12/2008
Homens que apanham da mulher devem ser protegidos pela lei Maria da Penha?
Nome: Camilo
Comentário: Outras leis absurdas como COTAS PARA NEGROS esta lei veio a institucionalizar novamente o racismo , precisamos tambem de uma LEI PARA A GRANDE MULTIDÃO DE BRANCOS POBRES . amarelos pobres, vermelhos pobres e por ai vai. etc.
Enviado em: 03/12/2008 01:25:48
Nome: Camilo
Comentário: Primeiro se criou a delegacia da mulher como tentativa de solucionar o problema da violência contra a mulher, agora recentemente a famigerada lei Maria da Penha. SIM FAMIGERADA pois em minha cidade houve a morte de um senhor de mais de sessenta anos de idade que após agredir sua esposa foi preso em flagrante e levado direto ao presídio e ali colocado entre presos perigosos, nitidamente no intuito de coloca-lo em perigo, e no mesmo dia em que ali entrou , foi morto pelos que ali estavam presos. Logo após este fato ocorrido sua esposa e familia ficaram muito arrependidos de terem chamado a policia , pois foram indiretamente em suas consciências para sempre responsáveis pela sua morte. ISTO NOS MOSTRA QUE AO PRIVILEGIARMOS A MULHER MAIS DO QUE AOS HOMENS ESTAMOS FAZENDO UMA DISTINÇÃO GROSSEIRA DENTRO DA LEI QUE JÁ EXISTE . E COLOCANDO A INSTITUIÇÃO FAMILIAR EM GUERRA , PREJUDICANDO- A . para QUE SE CRIAR TANTAS LEIS QUE ESTÃO PASSANDO POR CIMA DA JÁ EXISTENTE QUE DIZ QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI? PARA QUE DELEGACIA DA MULHER , LEI MARIA DA PENHA ? O QUE É PRECISO TER, É UM BOM TREINAMENTO ÉTICO E MORAL PARA OS POLICIAIS , PARA NÃO SE PASSAREM POR POLICIAIS E JUÍZES AO MESMO TEMPO ,e apenas uma normatização das leis já existentes.
Enviado em: 02/12/2008 23:58:22
Nome: Alexssandro Castro
Comentário: Sim.Pois se temos o Estatudo do Idoso o Codigo de defesa do consumidor,e vigente que outra lei reformulada e proclamada servisse para ha proteçao do Homem,pois nao se trata so de violencia fisica mas tambem de violencia Psicologica.
Pois a CF clara de garantir a proteçao do Homem seja de forma racista prevista no art2 na lei7.716.
Colocando assim que eu sou a favor pela proteçao do homem tambem.
Enviado em: 02/12/2008 22:51:40
Nome: Fábio
Comentário: Pergunta aos convidados:
1ª - Para efeitos de direito de família, temos que não existe ex-sogra. Existe, sim, ex-namorada, ex-noiva, ex-mulher, mas nunca ex-sogra. Neste sentido, poderia a sogra de uma relação já terminada ser sujeito passivo da Lei Maria da Penha?
2ª – Um homem que resolva trocar de sexo pode ser sujeito passivo da Lei Maria da Penha?
Obrigado!!!
Enviado em: 02/12/2008 20:11:12